Considera - se público - alvo da Educação Especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. O Atendimento Educacional Especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público - alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas (DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.)